STJ valida criptomoedas como meio contratual de pagamento
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu no REsp 2.235.558, que particulares podem convencionar validamente o pagamento de obrigações mediante criptomoedas. O STJ distinguiu moeda corrente de ativo digital utilizado convencionalmente como pagamento. Criptomoedas não possuem curso forçado como o real, mas o Marco Legal dos Criptoativos reconhece ativos virtuais como representações digitais de […]

