STJ: ganho de FII na venda ou resgate de cotas de outro FII sofre Imposto de Renda
No REsp 2.211.684/SP, a Primeira Turma do STJ decidiu, por maioria, que o ganho de capital obtido por um Fundo de Investimento Imobiliário FII na alienação ou resgate de cotas de outro FII - estrutura conhecida como Fund of Funds (FOF) - está sujeito ao Imposto de Renda.
O STJ diferenciou a isenção geral prevista no art. 16 da Lei 8.668/1993, da regra específica do art. 18, segundo a qual ganhos na alienação ou resgate de cotas de FII são tributáveis. Para a maioria, a norma específica prevalece inclusive quando o beneficiário é outro FII.
O julgamento afeta diretamente estruturas FOF e a modelagem tributária de investimentos imobiliários, ao separar o tratamento fiscal dos rendimentos produzidos pelas cotas, daquele aplicável ao ganho obtido na sua alienação ou resgate.
Para o STJ, a isenção tributária própria dos fundos imobiliários não se estende automaticamente ao ganho obtido por um FII ao alienar cotas de outro fundo, pois a operação possui regra específica de incidência do Imposto de Renda.
Fonte: STJ, REsp 2.211.684/SP

