Fluxo financeiro entre empresas do mesmo grupo econômico não configura mútuo

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF, em julgamento acerca da incidência ou não do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguros ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF), decidiu que "não há incidência do IOF/Crédito sobre o mero fluxo financeiro entre empresas do mesmo grupo econômico".

O tema é importante na medida em que é comum entre sociedades que compõem o mesmo grupo econômico, o trânsito de recursos conforme a necessidade de caixa de cada uma.

O CARF definiu ainda que cabe à fiscalização, o ônus da prova em relação à ocorrência do mútuo financeiro, não se podendo presumir tal fato.

Acórdão: 3201-009.809