STJ nega contradição e mantém tese sobre tributação do stock option plan
Por unanimidade de votos, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça rejeitou os embargos de declaração ajuizados pela Fazenda Nacional para tentar modificar a tese vinculante fixada sobre a tributação dos stock option plans.
Assim, fica mantido o entendimento segundo o qual só incide o IRPF para os trabalhadores que aderem ao stock option plan se e quando eles decidirem revender as ações.
Esses planos são oferecidos pela empresa como uma espécie de benefício para empregados estratégicos. As ações são oferecidas a um preço fixo e a compra pode ser feita após um período de carência, por um preço atrativo e com determinadas condições de contrapartida.
Stock option plan em disputa
Nos embargos de declaração, a Fazenda sustentou a ocorrência de uma contradição: se o exercício do stock option plan leva ao ingresso de um bem no patrimônio do empregado por valor abaixo do praticado no mercado, como é possível que isso não gere acréscimo patrimonial?
Relator da matéria, o ministro Sérgio Kukina apontou que a contradição sanável por embargos de declaração é aquela interna ao julgado embargado, ou seja, a incompatibilidade entre a fundamentação e o dispositivo do próprio acórdão.
Assim, fica mantida a tese vinculante, construída na primeira vez que o tribunal enfrentou esse tema de modo colegiado, como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, posição que ainda deve afetar a cobrança de contribuição previdenciária sobre esses valores.
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REsp 2.069.644
REsp 2.074.564
Fonte: Conjur