TCU aprova cálculo de 11,3% para a alíquota de referência da CBS em 2027

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O Tribunal de Contas da União aprovou, em sessão extraordinária realizada em 28 de outubro de 2026, o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para o exercício de 2027.

O percentual calculado foi de 11,3468%, arredondado para 11,3%, conforme os critérios estabelecidos na Lei Complementar 214/2025.

A decisão foi proferida no processo TC 006.529/2026-7, sob relatoria do ministro Vital do Rêgo.

O cálculo considerou a arrecadação histórica dos tributos federais que serão substituídos ou terão sua incidência reduzida, incluindo PIS, Cofins, IPI e IOF-Seguros.

A finalidade é estabelecer uma alíquota que preserve a equivalência de arrecadação exigida pela Reforma Tributária.

O TCU também calculou um redutor de 44,16%, arredondado para 44,2%, aplicável às hipóteses legalmente previstas de contratação pela administração pública.

O trabalho envolveu a análise de 17 módulos de cálculo apresentados pela Receita Federal, com verificação independente realizada pela equipe técnica do Tribunal.

Importante destacar que o Senado deverá fixar a alíquota de referência por resolução, observando o prazo legal, pois o TCU não instituiu uma nova alíquota tributária por decisão própria. Sua competência é verificar a metodologia e calcular o percentual que subsidiará a definição pelo Senado.

A decisão é especialmente relevante porque o percentual supera estimativas anteriores, próximas de 9,21%.

Essa diferença pode alterar significativamente as simulações realizadas pelas empresas para 2027.

Entretanto, não significa necessariamente aumento equivalente da carga tributária de todos os contribuintes.

Os efeitos dependerão do regime de tributação, dos créditos aproveitáveis, das operações realizadas e das reduções ou regimes específicos aplicáveis.

Empresas que atualmente recolhem PIS e Cofins pelo regime cumulativo merecem atenção particular, pois a mudança para uma tributação não cumulativa poderá produzir resultados distintos conforme sua estrutura de custos.

Também será necessário considerar a redução transitória da CBS prevista para 2027, não confundindo a alíquota de referência com a alíquota efetivamente aplicável em cada operação.

A aprovação, pelo TCU, do cálculo da alíquota de referência da CBS em 11,3% para 2027 representa marco relevante na implementação da Reforma Tributária. O percentual, superior às projeções anteriormente utilizadas, exige a revisão das simulações tributárias das empresas, especialmente quanto à formação de preços, aproveitamento de créditos e repercussões econômicas sobre diferentes atividades. A definição definitiva dependerá da etapa normativa atribuída ao Senado Federal.

Fonte: Portal do TCU

TCU — decisão sobre a alíquota de referência da CBS

TCU — Relatório técnico do processo TC 006.529/2026-7

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